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Atenção servidores: Prestação de contas anual da Saúde Suplementar foi prorrogada até agosto de 2022

Publicado por: Reitoria / 25 de Abril de 2022 às 13:32

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) informa aos servidores que recebem assistência à Saúde Suplementar que, o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 09/03/2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2022, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2022.

Assim, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do plano de saúde visando assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido, por meio de abertura de processo eletrônico no sistema SUAP, conforme orientações abaixo e observando o prazo limite 31 de agosto de 2022,  conforme prorrogação pelo Governo Federal.

Para os servidores que possuem o plano da GEAP Autogestão em Saúde, não há a necessidade de efetuar a Prestação de Contas.

A Propessoas orienta aos servidores aposentados e pensionistas que possuem plano de saúde (exceto GEAP) e que se beneficiam do ressarcimento à saúde suplementar, podem entrar em contato com o Setor ou Coordenação de Gestão de Pessoas do seu Campus, através dos meios de comunicação disponibilizados por cada um, para abertura do processo de Prestação de Contas.

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