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Coordenação do Curso de Licenciatura em Química

O curso de Licenciatura em Química faz parte do contexto de implantação, criação e expansão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Mato Grosso, balizando-se na expansão e consolidação do campus de Primavera do Leste. A expectativa do curso é contribuir com a sociedade matogrossense em seu desafio de promover educação básica de qualidade para seus cidadãos.

O curso de Licenciatura em Química tem um importante papel a desempenhar na estrutura educacional do Estado, pois além dos cursos à distância, poucos são as Licenciaturas em Química oferecidas no Estado que atendam as necessidades das diversas regiões do Estado.

A estrutura curricular do curso apresenta disciplinas das áreas de Matemática e Física. As disciplinas de Química são teóricas e experimentais e o estudante aprende conceitos sobre Matéria e Energia, Estrutura dos Materiais, Físico-Química, Modelos Atômicos e Termodinâmica, além das disciplinas na área de educação, como Didática da Educação, Oficina de Práticas Pedagógicas, Psicologia da Educação, etc.

Áreas de atuação:

Educação

O licenciado em Química estará habilitado para trabalhar no magistério, nos ensinos Fundamental e Médio.

Outros:

Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados; desempenho de cargos e funções técnicas; pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos; análise química e físico-química, químico-biológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade; no âmbito das atribuições respectivas.

 Entrada: Anual

Duração: 04 Anos

Turno: Noturno

Veja os dados do Coordenador do Curso: Clique aqui!

Às Coordenações de Cursos de Graduação compete:

I - supervisionar o funcionamento do curso, de acordo com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e o Regulamento dos Cursos de Graduação do IFMT - PDL;

II - elaborar, Propor atualização, coletivamente, o Projeto Pedagógico do Curso, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais;

III - manter permanente articulação com os professores das disciplinas dos cursos, estimulando a interdisciplinaridade curricular;

IV - convocar e presidir o Colegiado de Curso, bem como homologar e sancionar as suas decisões;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e normas emanadas das instâncias superiores;

VI - organizar a oferta de disciplinas, em período letivo, juntamente com a Diretoria de Ensino e Coordenação Pedagógica;

VII - orientar, acompanhar e avaliar a elaboração o e a atualização dos Planos de Ensino de cada disciplina;

VIII - responsabilizar-se pelo controle do cumprimento das ementas das disciplinas do curso;

IX - manter atualizada toda a documentação do curso;

X - acompanhar o processo de matrícula dos alunos;

XI - supervisionar o cumprimento do conteúdo programático das disciplinas do curso, durante o ano letivo;

XII - avaliar o desempenho docente, propondo melhorias e inovações;

XIII - elaborar a proposta de aquisição de material didático-pedagógico e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades dos cursos;

XIV - subsidiar e acompanhar as avaliações interna e externa do curso;

XV - acompanhar a frequência dos docentes e a substituição de professores em caso de ausência do titular da disciplina;

XVI - representar o curso em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas;

XVII - propor atividades e eventos extracurriculares;

XVIII - coordenar, orientar e avaliar a implantação e o funcionamento dos laboratórios de área;

XIX - orientar os discentes quanto aos direitos e deveres acadêmicos;

XX - participar junto à Coordenação de Graduação e Chefias de Departamento, da elaboração, da programação acadêmica, do calendário escolar e do horário das aulas;

XXI - acompanhar a execução de normas e procedimentos referentes ao desempenho acadêmico, emitindo parecer ao colegiado quanto aos respectivos resultados;

XXII - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

XXIII - orientar os docentes do curso e os discentes a respeito do estágio, normas de funcionamento, trabalho de orientação, defesa, bancas e demais.

XXIV - elaborar e apresentar à Diretoria de Ensino, anualmente, relatório destacando os principais pontos positivos e problemas no desenvolvimento dos cursos, inclusive com sugestões, para discussão e avaliação;

XXV - comunicar à Diretoria de Ensino qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar correção;

XXVI - identificar possibilidades de parcerias;

XXVII - promover reuniões pedagógicas e administrativas para subsidiar a implantação, ampliação e reformulação de ações gerenciais nos cursos de Ensino Superior;

XXVIII - fomentar pesquisas e incentivar a produção intelectual para publicação;

XXIX - acompanhar o desempenho acadêmico de discentes, as evasões, desistências, e trancamento de matriculas nos cursos em quaisquer de suas modalidades;

XXX - convocar e presidir as reuniões de Colegiado de Curso.

XXXI - inscrever os discentes no Exame Nacional de Desempenho dos discentes, observando-se o ciclo avaliativo ao curso;

XXXII - analisar as tendências do mercado de trabalho em relação ao curso;

XXXIII - propor parceria para indicação dos futuros profissionais formados no curso;

XXXIV - desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins designadas pela Diretoria de Ensino.

A Coordenação de Curso de Ensino Superior é a unidade organizacional subordinada ao Departamento de Ensino responsável por planejar, organizar e supervisionar as ações executivas dos cursos do ensino superior do IFMT, Campus Primavera do Leste.

Observação do PPC de Licenciatura em Química: Autorizado "ad referendum" Resolução CONSUP Nº 146 de 30/09/2016.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Primavera do Leste

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Telefones: Gabinete (66) 3500-2900 / Ensino 2906 / Administrativo 2907 / Secretaria de Registro Escolar: 2911 / Atendimento ao Estudante 2910 / Pesquisa e Extensão 2915 / CGP 2914

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