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NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) 

Segundo o Art.1º da Resolução Consup nº 105/2022, A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) constituem-se em órgãos consultivos, propositivos e de assessoramento ao Conselho Superior, à Reitoria e aos Diretores-Gerais para a formulação e o acompanhamento da execução da política de pessoal docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. 

Art. 3° O NPPD será constituído por:
I - 02 (dois) membros docentes, eleitos pelos pares, para os campi com até 100 (cem) servidores docentes; ou
II - 03 (três) membros docentes, eleitos pelos seus pares, para os campi com mais de 100 (cem) servidores docentes; e
III - 01 (um) representante da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus.
§ 1º A presidência do NPPD é exercida pelo docente mais votado, eleito entre seus pares, e com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, de acordo com o §2°, art. 143 do Regimento Geral do IFMT.

Art. 12 Compete ao NPPD, como representação da CPPD nos campi:
I - Apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes:
a) à alteração de regime de trabalho;
b) à avaliação de desenvolvimento para a progressão funcional;
c) à solicitação de afastamento de docentes para capacitação, aperfeiçoamento e qualificação;
d) à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
II - Desenvolver estudos, análises e propostas que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;
III - Participar das deliberações sobre alocação de vagas docentes em sua unidade acadêmica.
Parágrafo Único: Na hipótese prevista no inciso III, caberá a Direção/Departamento de Ensino da Unidade Acadêmica encaminhar ao NPPD a Planilha de Encargos Didáticos dos Docentes de cada área do Campus, para subsidiar a análise e deliberação.

Portaria NPPD - Campus Primavera do Leste (Mandato 2025-2026)

Resolução 105/2022 CONSUP 20.10.2022 (Regimento Interno da CPPD e dos NPPDs)

 

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