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DIREÇÃO DO CAMPUS

 

Professor Frederico Ferreira Martins, nomeado Diretor-Geral do IFMT campus Primavera do Leste pela Portaria DOU nº. 738, de 31 de março de 2022, Publicada no D.O.U. de 1º de abril de 202.

A Direção Geral é o órgão executivo que administra, coordena e superintende todas as atividades do campus, que será exercida pelo Diretor Geral e assessorada pela Reitoria, Órgãos Colegiados e de Apoio do campus.

O Diretor Geral é a autoridade superior do campus, competindo-lhe a supervisão dos programas de ensino, pesquisa e extensão e a gestão das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários e regimentais e delegações do Reitor.

Compete ao Diretor Geral de campus:

I - administrar e representar o campus dentro dos limites estatutários, regimentais e das delegações atribuídas pelo Reitor, em consonância com os princípios, finalidades e objetivos do IFMT;

II - superintender todos os serviços e programas de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus;

III - coordenar e organizar as atividades de planejamento anual do campus;

IV - apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o campus;

V - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;

VI - executar a organização de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do campus;

VII - coordenar a política de comunicação social e informação do campus;

VIII - divulgar internamente as informações relevantes para o funcionamento do campus;

IX - apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;

X - encaminhar as informações do campus para composição do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas do IFMT;

XI - assegurar o cumprimento da legislação em vigor, as disposições do Estatuto e deste Regimento Geral, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos do IFMT, zelando pelo bom desempenho das atividades do campus e pela imagem da Instituição;

XII - zelar pelo patrimônio e pela conservação e melhoria da área física do campus;

XIII - controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial no âmbito do campus;

XIV - responsabilizar-se pela nomeação e exoneração dos dirigentes para o exercício de cargos de direção e das funções gratificadas, no âmbito do campus;

XV - na esfera da competência de Diretor Geral do Campus e nos limites da delegação pelo Reitor, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;

XVI - submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência exceda sua esfera de competência;

XVII - promover, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, o contínuo aperfeiçoamento dos servidores do campus;

XVIII - exercer, no âmbito do campus, o poder disciplinar, na forma prevista no Regimento Geral e na legislação vigente;

XIX - deliberar sobre a participação de servidores em eventos e em reuniões fora do campus;

XX - acompanhar as informações estatísticas do campus;

XXI - zelar pela qualidade, regularidade e cumprimento de prazos na alimentação dos dados do campus nos sistemas de informação do MEC;

XXII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior;

XXIII - assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao campus; e

XXIV - desenvolver outras atividades inerentes à função executiva de Diretor Geral ou que lhe forem atribuídas.

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