O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), lembra aos servidores que encerra nesta quinta-feira (23/12), o prazo para inscrições no edital nº 127/2021, que tem como objetivo de pré-selecionar os servidores do IFMT (Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico [EBTT] e Técnico Administrativo em Educação [TAE]) que tenham interesse em se afastar para Licença Capacitação nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.112/1990, durante o ano de 2022.
O candidato/servidor interessado deverá protocolar a sua inscrição preenchendo documento eletrônico no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), tipo: formulário de inscrição Edital de Licença Capacitação, conforme Anexo II. O formulário eletrônico do SUAP deverá ser baixado e enviado em formato [pdf], em arquivo único, para o e-mail da coordenação de gestão de pessoas do campus ou ESFOR/PROPESSOAS da Reitoria, conforme Anexo III.
Conforme Decreto nº 10.506/2020, o limite para usufruto concomitante de Licença Capacitação é de no máximo 5% (cinco por cento) do total de servidores em exercício do Campus/Reitoria e eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, observando o quantitativo de servidores constantes do Anexo I.
A aprovação/classificação neste Edital não garantirá o direito à concessão da licença capacitação imediata, em razão que esta dependerá da observância da apresentação dos documentos necessários à avaliação da importância do curso para o desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao cargo ocupado ou função, da carga horária do curso e da possibilidade de concessão e do interesse da Administração.
O afastamento se dará por:
- Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância, com supervisão, orientação ou tutoria;
- Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
- Participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;
- Curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
- Prorrogação dos prazos de afastamentos para pós-graduação stricto sensu ou estudo no exterior, conforme disposto no § 4º do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019.
Os requisitos para a seleção são:
- Não ter usufruído nenhuma licença capacitação e esteja preste a vencer o próximo quinquênio, observando sempre quem está mais próximo ao vencimento;
- Não ter sido beneficiado de nenhuma licença para capacitação e/ou afastamento para pós-graduação durante o quinquênio de solicitação (quinquênio que o servidor faz jus);
- Ter sido beneficiado por licença para capacitação e/ou afastamento para pós-graduação durante o quinquênio (quinquênio que o servidor faz jus) e esteja próximo de vencer o próximo quinquênio para usufruto da licença capacitação;
- Maior tempo de serviço no campus de lotação do servidor;
- Maior tempo de serviço no IFMT;
- Maior idade.
A duração da Licença para Capacitação será de 15 (quinze) dias para os cursos com carga horária mínima de 62 (sessenta e duas) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor; 30 (trinta) dias para os cursos com carga horária mínima de 124 (cento e vinte e quatro) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor; 60 (sessenta) dias para os cursos com carga horária mínima de 248 (duzentos e quarenta oito horas) ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor; 90 (noventa) dias para os cursos carga horária mínima de 372 (trezentos e setenta e duas) horas ou cursos de cargas horárias distintas que somem, no mínimo, este valor.
A publicação do Resultado Preliminar das avaliações pelas comissões nos campi e pela comissão da Reitoria será no dia 06 de janeiro de 2022; o prazo para impetrar recurso do Resultado Preliminar será no dia 07 de janeiro; a publicação do Resultado Preliminar pelos Campi, Campi Avançados e Reitoria será no dia 1 de janeiro e a Publicação do Resultado pela Reitoria será dia 13 de janeiro 2022.
Após o resultado, os servidores aprovados dentro do número de vagas poderão solicitar o usufruto da licença capacitação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao usufruto da licença capacitação.
Todas as informações referentes ao edital e resultados podem ser acompanhadas por meio do link - https://propessoas.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/licenca-capacitacao-2021/