A Coordenação de Atendimento ao Estudante visa contribuir com a melhoria do desempenho acadêmico, promovendo ações que garantam a permanência e a conclusão de cursos com êxito pelos estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso, Campus Primavera do Leste, com vistas à inclusão social e democratização do ensino, assegurando aos estudantes igualdade de oportunidades no exercício das atividades estudantis, buscando minimizar a evasão e a reprovação escolar;
À Coordenação de Atendimento ao Estudante – CAE, compete:
I - analisar as demandas dos estudantes e sistematizá-las, com base nas diretrizes explicitadas na Política de Assistência Estudantil do IFMT;
II - acolher os estudantes ingressantes, viabilizando a sua integração no espaço acadêmico;
III - desenvolver estratégias individuais e/ou coletivas que favoreçam o desenvolvimento psicológico, físico, acadêmico e social dos estudantes;
IV - elaborar o plano de trabalho anual da CAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
V - executar e avaliar os programas de suporte socioeconômico aos discentes;
VI - promover a melhoria de qualidade de vida dos estudantes do campus, a partir de ações, prioritariamente, preventivas e educativas;
VII - proporcionar o acesso dos estudantes às ações decorrentes da implementação da política de assistência estudantil;
VIII - elaborar programas que visem prevenir a violência, o uso de drogas, doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública;
IX - articular, com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e estudantes para atendimento de suas necessidades;
X - acompanhar estudantes com dificuldades de relação interpessoal, de aprendizagem, situações de estresse e depressão;
XI - promover a permanência e o êxito dos estudantes no campus;
XII - contribuir para a inclusão social dos estudantes;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins, designadas pela Diretoria de Ensino.
XIV. elaborar relatórios periódicos relativos aos serviços, programas e projetos de assistência estudantil implementados no Campus;
XV. interagir com as representações estudantis no sentido de manter a unidade administrativa atualizada com relação às demandas dos estudantes;
XVI. acompanhar e avaliar a execução da políticas e dos programas de assistência estudantil no âmbito do Campus;
XVII. desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.