À Coordenação de Atividades Auxiliares compete:
I - colaborar com o planejamento e desenvolvimento físico do campus Primavera do Leste;
II - elaborar estudos e projetos urbanísticos, de edificações e infraestruturas no campus Primavera do Leste;
III - solicitar a contratação de obras, projetos e serviços de engenharia;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução das obras, projetos e serviços de engenharia;
V - acompanhar e atualizar o módulo de monitoramento de obras do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação;
VI - prestar assessoria técnica as Comissão de Licitação, quando solicitado;
VII - emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados;
VIII - controlar os prazos de entrega de materiais, execução de obras e serviços, bem como propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes;
IX - emitir e assinar juntamente com os ficais de contrato, os termos de recebimento de obras;
X - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição;
XI - representar o campus Primavera do Leste nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área;
XIII - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Diretor de infraestrutura da instituição;
XIV - assessorar e supervisionar a execução das atividades de abastecimento, conservação, manutenção e utilização dos veículos oficiais;
XV - supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção e conservação de veículos, bem como dos dispositivos e normas legais de trânsito;
XVI - promover o registro e relicenciamento dos veículos;
XVII - levantar orçamento de danos, solicitar exames e laudos periciais de acidentes de trânsito que envolva veículos do campus;
XVIII - controlar os custos de manutenção e reparos dos veículos, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;
XIX - manter atualizado o cadastro de veículos;
XX - reparar e acompanhar os processos de alienação e aquisição de novos veículos;
XXI - proceder abastecimento, lubrificação e lavagens dos veículos, registrando o consumo de combustíveis, lubrificantes e demais despesas;
XXII - controlar a movimentação da frota do campus, bem como proceder a sua guarda;
XXIII - manter os veículos limpos, abastecidos e em perfeitas condições para o pronto uso;
XXIV - planejar e elaborar projetos e orçamentos de obras e serviços de engenharia e de manutenção na área elétrica do campus;
XXV - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na infraestrutura elétrica no campus;
XXVI - coordenar e supervisionar os serviços de instalação, reforma e reparo das instalações elétricas, sonoras e telefônicas;
XXVII - coordenar a manutenção e urbanização do campus;
XXVIII - especificar e solicitar a compra ao almoxarifado, dos materiais necessários à reposição, para a realização da manutenção do imóvel;
XXIX - acompanhar o cumprimento de contratos celebrados pela instituição com terceiros, relacionados à manutenção de materiais e equipamentos e com a manutenção de imóveis;
XXX - supervisionar a vigilância, a limpeza e a coleta de lixo nas dependências do campus;
XXXI - desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins, designadas pelo Diretor de Administração.