À Coordenação de Patrimônio compete:
I - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;
II - promover a avaliação, a reavaliação e o registro de toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos;
III - controlar a movimentação de material permanente e de equipamentos nos diversos setores;
IV - realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos, com vistas à manutenção e recuperação necessária à atualização dos registros;
V - manter em arquivos, termos de responsabilidade por materiais e equipamentos;
VI - elaborar inventários dos bens patrimoniais;
VII - realizar levantamento mensal das incorporações de materiais permanentes, juntamente com a Coordenação de Contabilidade e Finanças;
VIII - solicitar à Direção Geral autorização para baixa de materiais permanentes ou por motivo de doação ou alienação;
IX - controlar a entrada e saída de materiais permanentes na Instituição;
X - comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;
XI - desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins, designadas pela Diretoria de Administração e Finanças.