À Coordenação Pedagógica compete:
I - elaborar programa de ação para sistemática de atualização dos docentes;
II - realizar estudos e pesquisas e acompanhar os coordenadores dos cursos na atualização dos projetos pedagógicos, com vistas a aprimorar a execução dos currículos de cursos;
III - colaborar e acompanhar os professores quanto aos procedimentos pedagógicos; na organização de programas de ensino, metodologias, recursos e instrumentos de planejamento, execução e avaliação do rendimento escolar;
IV – planejar, acompanhar, e avaliar para as ações e atividades acadêmicas dos docentes com o objetivo de garantir a qualidade do ensino e implementação dos processos educacionais;
V - propor a oferta de cursos, treinamentos, seminários, assim como a seleção de material de apoio às diversas necessidades acadêmicas dos docentes e discentes;
VI - analisar os instrumentos de avaliação, aplicadas às unidades curriculares dos diferentes cursos previstos nos planos de ensino;
VII - acompanhar o trabalho docente por meio de mecanismos ou de instrumentos variados como observações, registro de participação em eventos e congressos, publicação de artigos, planos de aula, requerimento de estudantes, e/ou por meio dos resultados obtidos na avaliação institucional;
VIII - analisar e encaminhar as demandas docentes e discentes à Diretoria de Ensino, relacionadas a questões pedagógicas;
IX - supervisionar o rendimento discente com o objetivo de estimular estrategicamente a concretização das competências acadêmicas previstas nas Diretrizes Curriculares e/ou nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, Contribuindo para o desenvolvimento do processo de avaliação da aprendizagem escolar e recuperação dos alunos com menor rendimento;
X - Atualizar-se em relação a Legislação de Ensino; informando as alterações aos setores interessados;
XI - Incentivar a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos no processo educacional do discente;
XII - participar dos Conselhos de Classe, oferecendo sugestões aos problemas identificados;
XIII. presidir os conselhos de classe na ausência ou impedimento do coordenador de curso correspondente;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins designadas pela Diretoria de Ensino.
A Coordenação Pedagógica deverá articular crítica e construtivamente o processo educacional, motivando a discussão coletiva da comunidade escolar acerca da inovação da prática educativa cujo fim é garantir a qualidade do ensino, o ingresso, a permanência e o sucesso dos estudantes nos diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo campus.